O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o artigo 2º da Lei nº 1.135/80, datada de 12 de dezembro de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A doação apenas surtirá efeito, se observado a prazo de 05
(cinco) anos para conclusão das obras de construção de uma Unidade Básica de
Assistência Médica - UBAM, neste município de Nova Venécia,
ES, sendo que, o não cumprimento das exigências contidas neste artigo, tornará
a doação em efeito algum, retornando a área para o patrimônio da
municipalidade, sem qualquer objeção por parte do INAMPS.”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.