LEI Nº 1138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980

 

QUE ALTERA ANEXO VI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela para cobrança de taxa de licença de abate de animais, constante do Código Tributário municipal, que passará a vigorar com os seguintes percentuais:

 

Bovino ou Vacum

8% S/UR

Cr$ 168,93

Ovino

1% S/UR

Cr$ 21,11

Caprino

1% S/UR

Cr$ 21,11

Suíno

2% S/UR

Cr$ 42,23

Equino

5% S/UR

Cr$ 105,58

Aves

0,05% S/UR

Cr$ 1,05

Outros

0,2% S/UR

Cr$ 4,22

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.