LEI Nº 1133, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO CHEVROLET OPALA DE LUXO 04 PORTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o veículo marca Chevrolet Opala de luxo, 04 (quatro) portas de propriedade desta Municipalidade, a serviço do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a nomear uma comissão de avaliação composta de 03 (três) membros, para avaliação composta de 03 (três) membros, para avaliação do aludido veículo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.