O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o veículo marca Chevrolet Opala de luxo, 04 (quatro) portas de propriedade desta Municipalidade, a serviço do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a nomear uma comissão de avaliação composta de 03 (três) membros, para avaliação composta de 03 (três) membros, para avaliação do aludido veículo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.