O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o padrão de C-3 para C-2, do Cargo de Chefe do Serviço Municipal de Educação, de acordo com a Lei 780/73.
Art. 2º Esta Lei retroage a 1º de novembro de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.