LEI Nº 1131, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

 

MODIFICA PADRÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o padrão de C-3 para C-2, do Cargo de Chefe do Serviço Municipal de Educação, de acordo com a Lei 780/73.

 

Art. 2º Esta Lei retroage a 1º de novembro de 1980.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.