O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado
o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, para o exercício
financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima
a Receita em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões cruzeiros), e fixa a Despesa
em igual importância.
Art. 2º A Receita
será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras
fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes........................................... 100.015.479,17
Receita Tributária.................................................... 16.210.000,00
Receita Patrimonial................................................... 4.050.000,00
Receita Industrial........................................................ 381.879,17
Transferências Correntes......................................... 77.796.000,00
Receitas Diversas..................................................... 1.577.600,00
Receitas de Capital.................................................. 29.984.520,83
Operações de Crédito................................................ 4.500.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis........................... 5.500.000,00
Transferência de Capital.......................................... 19.984.520,00
Total da Receita.................................................... 130.000.000,00
Art. 3º A Despesa será
realizada na forma dos quadros e demonstrativos constante desta Lei, e conforme
a discriminação seguinte:
I - Despesas por Funções Governamentais:
Legislativo............................................................... 6.000.000,00
Administração e Planejamento.................................. 17.940.943,00
Agricultura............................................................... 4.331.941,00
Comunicações............................................................. 321.980,00
Educação e Cultura................................................. 18.200.214,00
Habitação e Urbanismo............................................ 11.719.206,00
Saúde e Saneamento................................................ 5.336.257,00
Assistência e Previdência........................................... 8.241.034,00
Transporte............................................................. 57.908.417,00
Total................................................................... 130.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado, na forma do Art. 7º da lei nº 4320 de 17 de março de
1964, a abrir crédito suplementares até ao limite de 30% do total da Receita
prevista nesta lei, obedecendo às disposições contidas no artigo 43, seus
parágrafos e incisos da lei federal acima referida.
Art. 5º Para a execução
orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições
constitucionais:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária
até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da Receita Prevista observando o
disposto na resolução nº 62 de 28/10/75, do Senado Federal.
II - Tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades
caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 de lei nº 4320/64.
III - Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para
outra, mediante decreto independente de abertura de crédito, de acordo com o
disposto na letra “a” do parágrafo 1º, do artigo 61 da Emenda Constitucional nº
01 de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º O Prefeito
Municipal de Nova Venécia no interesse da administração, poderá designar órgãos
para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.