O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e baseado no Art.
9º, item III, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele veta a Lei nº 1108/80 de 12 de maio de 1980.
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.