LEI Nº 1104, DE 15 DE MAIO DE 1980

 

VETA LEI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e baseado no Art. 9º, item III, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele veta a Lei nº 1104/80 de 12 de maio de 1980.

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.