(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2008)

 

LEI Nº 1089, DE 14 DE JANEIRO DE 1980

 

AUTORIZA NOVA DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE NOVA VENÉCIA – ESPÍRITO SANTO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer nova demarcação do perímetro urbano da cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes critérios:

 

“O perímetro urbano de Nova Venécia, tem início a Oeste no Córrego do Dourado, na propriedade do Sr. Américo Dobrovosck, descendo pelo mesmo córrego até sua foz, atravessando o Rio São Mateus, abrange as divisas do Sr. Adelio Lubiana e o 2º BPM, atingindo a cabeceira do Córrego do Ômega, nas divisas do terreno dos herdeiros de Joaquim Alves Rocha com Vergilio Altoé, partindo as direções leste e, linha reta até atingir o Córrego Alegre na propriedade do Sr. José Aguilar, descendo pelo mesmo até sua foz no Rio São Mateus. Descendo pelo Rio São Mateus até em frente à SPAM, atravessando em direção ao Sul, até atingir a Rodovia Nova Venécia a São Mateus e, em linha reta no sentido Sudoeste, até a propriedade do Sr. Zenóbio Libânio Rodrigues (na Igreja Santo Antonio), até ao Córrego da Serra subindo om mesmo até a propriedade de Geocunda Espinafo, atingindo a sua sede, e partindo a Oeste, em linha reta, até atingir o Córrego do Dourado, no ponto de início na Propriedade do Sr. Américo Dobrovosck.”

 

Art. 2º Aprova-se o novo perímetro urbano da Sede, mas de se estudem as plantas dos proprietários que estão inclusos para então deixar assentados dentro destas plantas, locais de utilidade pública no futuro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.