O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a fazer nova demarcação do perímetro urbano da
cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes
critérios:
“O perímetro urbano
de Nova Venécia, tem início a Oeste no Córrego do Dourado, na propriedade do
Sr. Américo Dobrovosck, descendo pelo mesmo córrego
até sua foz, atravessando o Rio São Mateus, abrange as divisas do Sr. Adelio Lubiana e o 2º BPM,
atingindo a cabeceira do Córrego do Ômega, nas divisas do terreno dos herdeiros
de Joaquim Alves Rocha com Vergilio Altoé, partindo as direções leste e, linha reta até atingir
o Córrego Alegre na propriedade do Sr. José Aguilar, descendo pelo mesmo até
sua foz no Rio São Mateus. Descendo pelo Rio São Mateus até em frente à SPAM,
atravessando em direção ao Sul, até atingir a Rodovia Nova Venécia a São Mateus
e, em linha reta no sentido Sudoeste, até a propriedade do Sr. Zenóbio Libânio Rodrigues (na
Igreja Santo Antonio), até ao Córrego da Serra
subindo om mesmo até a propriedade de Geocunda Espinafo, atingindo a sua sede, e partindo a Oeste, em
linha reta, até atingir o Córrego do Dourado, no ponto de início na Propriedade
do Sr. Américo Dobrovosck.”
Art. 2º Aprova-se o novo
perímetro urbano da Sede, mas de se estudem as plantas dos proprietários que
estão inclusos para então deixar assentados dentro destas plantas, locais de
utilidade pública no futuro.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.