LEI Nº 1086, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sra. Rita Rodrigues Dias, o lote nº 07 da quadra nº 09 no Bairro Iolanda, com a metragem de 12 mts x 25 mts, com um total de 300 m2 no prolongamento da Av. Guanabara com Rua Central.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.