LEI Nº 1085, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

QUE AUTORIZA CONCEDER AJUDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ajuda de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Escola de 1º e 2º Grau de nova Venécia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.