LEI Nº 1082, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1979
VETA A ISENÇÃO DE TAXA DE CONSTRUÇÃO DA CATACUMBA DO SR. GETULIO MARTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal vetou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de novembro de 1979.
ANTONIO moreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.