LEI Nº 1082, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1979

 

VETA A ISENÇÃO DE TAXA DE CONSTRUÇÃO DA CATACUMBA DO SR. GETULIO MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal vetou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de novembro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.