LEI Nº 1080, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

 

APROVA ISENÇÃO DE TAXA DE CONSTRUÇÃO AO LIONS CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a isenção do pagamento de taxa de construção de seu Centro Comunitário, Lions Clube de nova Venécia, em virtude de se tratar de Entidade de utilidade Pública.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.