LEI Nº 1079, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

 

QUE APROVA ISENÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DO SR. DEOCLÍCIO RIBEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele veta a presente Lei:

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.