O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele veta a presente Lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.