LEI Nº 1028, DE 20 DE MARÇO DE 1979

 

MODIFICA PADRÃO DENTRO DA REFORMA ADMINISTRATIVA LEI 780.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar dentro da Lei 780 (reforma administrativa) o Padrão do Chefe de Serviço de Saúde e Assistência Social para C-2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.