O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, em uso de atribuições legais aprova a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela de classificação de Zona da cidade de Nova Venécia, que faz parte integrante da Lei 417 de 27/07/1965, com seus valore e parte de seus índices, cuja nova tabela passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.