LEI Nº 1020, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

 

APROVA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 4.1.1.0.0.0 – P do Departamento de Serviços Municipais Estradas.

 

Art. 2º O recurso da abertura do referido crédito, advirão da transferência feita através da Secretaria do Comércio e Indústria, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.