O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 4.1.1.0.0.0 – P do Departamento de Serviços Municipais Estradas.
Art. 2º O recurso da abertura do referido crédito, advirão da transferência feita através da Secretaria do Comércio e Indústria, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.