LEI Nº 1019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

APROVA AJUDA PARA FESTIVIDADE DO COLÉGIO VENEZIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder uma ajuda de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para o Colégio Veneciano desta cidade para festividade de formatura dos concursandos do normal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.