O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder uma ajuda de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para o Colégio Veneciano desta cidade para festividade de formatura dos concursandos do normal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.