LEI Nº 1018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

APROVA O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o novo Código Tributário do Município de Nova Venécia, Espírito Santo, que passará a vigorar a partir de 01/01/79.

 

Art. 2º Desta Lei faz parte integrante os anexos de nº 01 a 110, pertencentes ao Código Tributário acima mencionado.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.