LEI Nº 1017, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÍVIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o parcelamento da dívida do Sr. Antonio Contarato, no valor de Cr$ 6.334,00 (seis mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), referente a aprovação de seu loteamento a partir do mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.