O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o parcelamento da dívida do Sr. Antonio Contarato, no valor de Cr$ 6.334,00 (seis mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), referente a aprovação de seu loteamento a partir do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.