LEI Nº 1015, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO CONCEDER AUMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 30% (trinta por cento) aos funcionários desta municipalidade ativa e inativa.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979. Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.