O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o pagamento da Taxa de Licença de Construção e Imposto Sobre Serviço à Igreja Evangélica Quadrangular.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Só será isenta a taxa de construção do barraco já construído, ou seja, de madeira, que se encontra no local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.