LEI Nº 1014, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA ISENTAR TAXA DE CONSTRUÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o pagamento da Taxa de Licença de Construção e Imposto Sobre Serviço à Igreja Evangélica Quadrangular.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Só será isenta a taxa de construção do barraco já construído, ou seja, de madeira, que se encontra no local.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.