LEI Nº 1013, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978

 

APROVA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o veículo placa BE-0070, marca Volkswagen, tipo Kombi.

 

Art. 2º O valor da venda que trata o art. 1º, será conhecido através de uma comissão de avaliação nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, composta de 3 (três) pessoas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.