O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o veículo placa BE-0070, marca Volkswagen, tipo Kombi.
Art. 2º O valor da venda que trata o art. 1º, será conhecido através de uma comissão de avaliação nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, composta de 3 (três) pessoas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.