EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 6, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 147 DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga, a seguinte emenda:

 

Art. Fica modificada o caput do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se todas as terças-feiras, com duração de quatro horas, das 17 (dezessete) horas às 21 (vinte e uma) horas, com intervalo de quinze minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

 

Art. Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Presidente

 

GERALDO RIBEIRO FILHO

Vice-Presidente

 

ANTÔNIO ISMAEL AMBROSINO

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.