EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 6, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2000
ALTERA O CAPUT DO ART. 147 DO
REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga, a seguinte emenda:
Art. 1º Fica
modificada o caput
do art. 147 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147. As sessões
ordinárias serão semanais, realizando-se todas as terças-feiras, com duração de
quatro horas, das 17 (dezessete) horas às 21 (vinte e uma) horas, com intervalo
de quinze minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º Esta emenda entra
em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se,
publique-se, cumpra-se.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2000.
JOSÉ ELIAS GAVA
Presidente
GERALDO RIBEIRO
FILHO
Vice-Presidente
ANTÔNIO ISMAEL
AMBROSINO
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.