EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 05,
DE 25 DE ABRIL DE 2000
ALTERA O CAPUT DO ART. 147 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga, a seguinte emenda.
Art. 1º Fica alterado a
redação do caput do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147. As sessões ordinárias serão semanais,
realizando-se todas as terças-feiras, com duração de quatro horas, das 15:30
(quinze e trinta) horas às 19:30 (dezenove e trinta) horas, com intervalo de
quinze minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º Esta
emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos
25 dias do mês de abril de 2000.
JOSÉ ELIAS GAVA
Presidente
GERALDO RIBEIRO
FILHO
Vice-Presidente
ANTÔNIO ISMAEL
AMBROSINO
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.