EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 4, DE 17 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE ALTERAÇÕES DO CAPUT DO ART.
147 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona, a seguinte
emenda:
Art. 1º Fica
alterado a redação do caput do art. 147 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 147. As sessões ordinárias serão semanais,
realizando-se todas as terças-feiras, com duração de quatro horas, das 17
(dezessete) horas às 21 (vinte e uma) horas, com intervalo de quinze minutos,
entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º Esta emenda entra
em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se,
publique-se, cumpra-se.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado
do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de agosto de 1999.
JOSÉ ELIAS GAVA
Presidente
GERALDO RIBEIRO
FILHO
Vice-Presidente
ANTÔNIO ISMAEL
AMBROSINO
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.