EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 03,
DE 16 DE MARÇO DE 1999
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART.
147 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VÉNECIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
sabe que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora, a seguinte emenda:
Art. 1º Fica
alterado a redação do caput do art. 147 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 147. As sessões
ordinárias serão semanais, realizando-se todas as terças-feiras, com duração de
quatro horas, das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, com intervalo de
quinze minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º Esta emenda ao
Regimento Interno entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se,
publica-se, cumpra-se.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos
16 dias do mês de março de 1999.
JOSÉ ELIAS GAVA
Presidente
GERALDO RIBEIRO
FILHO
Vice-Presidente
ANTÔNIO ISMAEL
AMBROSINO
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.