EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 1999

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 147 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VÉNECIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora, a seguinte emenda:

 

Art. Fica alterado a redação do caput do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se todas as terças-feiras, com duração de quatro horas, das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, com intervalo de quinze minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

 

Art. Esta emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de março de 1999.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Presidente

 

GERALDO RIBEIRO FILHO

Vice-Presidente

 

ANTÔNIO ISMAEL AMBROSINO

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.