EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 02,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 147 DO REGIMENTO INTERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa
Diretora sanciona, a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado a redação do caput do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147 As Sessões Ordinárias serão semanais,
realizando-se todas as terças-feiras, com duração de 04 (quatro) horas, das
17:00 horas às 21:00 horas, com um
intervalo de 15 ( quinze) minutos, entre o término do expediente e o
início da ordem do dia.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1997.
CELSO LUIZ CAMPOS
Presidente
FLAMINIO GRILLO
Vice-Presidente
GERALDO PEDRO DE
SOUZA
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.