EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 147 DO REGIMENTO INTERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona, a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do caput do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se todas as terças-feiras, com duração de 04 (quatro) horas, das 17:00 horas às 21:00 horas, com um  intervalo de 15 ( quinze) minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.