EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 01,
DE 07 DE MARÇO DE 1995
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
CAPUT DO ART. 147 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona, a seguir emenda:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 147 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 147. As sessões
ordinárias serão semanais, realizando-se todas as terças-feiras, com duração de
quatro horas, das 9 (nove) horas às 13 (treze) horas com intervalo de quinze
minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se,
publique-se, cumpra-se
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos
7 dias do mês de março de 1995.
CELSO LUIZ CAMPOS
Presidente
JOSÉ ELIAS GAVA
Vice-Presidente
HIDELBRANDO HILÁRIO
DE QUEIROZ
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.