EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 1995

 

QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 147 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona, a seguir emenda:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se todas as terças-feiras, com duração de quatro horas, das 9 (nove) horas às 13 (treze) horas com intervalo de quinze minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se, cumpra-se

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 7 dias do mês de março de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-Presidente

 

HIDELBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.