A CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 169 da Lei Orgânica do
Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.