EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999

 

SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 169 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte Emenda:

 

Art. Fica suprimido o parágrafo único do art. 169 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 7 dias do mês de dezembro de 1999.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

José Elias Gava – Presidente

 

Antônio Ismael Ambrosino - Vice-Presidente

 

Celso Luiz Campos - Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.