A CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Os dispositivos da Lei
Orgânica Municipal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 66. ..........................................................................................................
....................................................................................................................................
X -
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
....................................................................................................................................
Art. 75. .........................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 3º O tempo de serviço público federal, estadual
ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de
disponibilidade.
....................................................................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.