A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo
único do art. 154 da Lei Orgânica Municipal, que passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 154. Idem
Parágrafo Único. Os
professores e estudantes de qualquer grau ou nível de ensino, na forma da lei,
terão redução de cinqüenta por cento, no valor da tarifa dos transportes
coletivos municipais.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na
data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.