A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O art. 67 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O servidor afastado nos termos deste artigo gozará de
todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício de seu cargo, inclusive
remuneração, sendo vedada a sua exoneração ou dispensa, desde o registro de sua
candidatura até um ano após o término do mandato, salvo se, nos termos da lei,
cometer falta grave.
..................................................................
(NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de junho de 2023; 69º
de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.