EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 6 DE JUNHO DE 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 67 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O art. 67 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 67 Ao servidor público, efetivo e estável, dirigente sindical, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade.

 

§ 1º O servidor afastado nos termos deste artigo gozará de todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício de seu cargo, inclusive remuneração, sendo vedada a sua exoneração ou dispensa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, salvo se, nos termos da lei, cometer falta grave.

 

.................................................................. (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de junho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Vice-presidente em exercício

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Primeiro Secretário em exercício

Vereador pelo PDT

 

JOSIAS MENDES MACHADO

Segundo Secretário em exercício

Vereador pelo DC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.