EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O inciso XXV do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 18 ..............................................................................................

 

XXV - iniciar o processo legislativo de fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, observado o que dispõe esta Lei Orgânica e os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (NR)

 

Art. 2º O art. 21 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 21 Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe esta Lei Orgânica e os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (NR)

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia-Estado do Espirito Santo, em 28 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

PRESIDENTE

VEREADOR PELO PSB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO SOLIDARIEDADE

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR

PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO PSDB

 

PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES

SEGUNDO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO PODE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.