A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O inciso XXV do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 18 ..............................................................................................
XXV - iniciar o processo legislativo de fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, observado o que dispõe esta Lei Orgânica e os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (NR)
Art. 2º O art. 21 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 21 Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe esta Lei Orgânica e os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal de Nova Venécia-Estado do Espirito Santo, em 28 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.