A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O inciso I do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia passa a vigorar como seguinte texto:
Art. 39. ....................................................................................
I - Redigir a ata das
reuniões da Mesa;
......................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.