EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, ART. 39, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O inciso I do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia passa a vigorar como seguinte texto:

 

Art. 39. ....................................................................................

 

I - Redigir a ata das reuniões da Mesa;

 

......................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

VICE-PRESIDENTE

 

PASCHOAL GIANNETI VENTORIM

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

MOACYR SELIA FILHO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.