EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992

 

DESTINA VERBA À CEUNES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O art. 192 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia terá a seguinte redação:

 

Art. 192. …………………………………………………………….

 

§……………………………………………………………………...

 

I - ………………………………………………………………………….

 

II - ………………………………………………………………………..

 

§ ............................................................................................................

 

§O Município destinará, mensalmente, três por cento da sua receita corrente, às atividades do ensino superior da Universidade Federal do Espírito Santo, sediada no Município de Nova Venécia.

 

I - A Lei estabelecerá os critérios de administração e fiscalização das verbas de que trata o § 3º desta Lei.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de setembro de 1992.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Isaltino Venturim – Presidente

 

Jairo Pereira de Paula - Vice-Presidente

 

Walteir Correia de Faria - Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.