A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, aprova a seguinte Emenda:
Art. 1º O
art. 192 da Lei Orgânica do Município de Nova
Venécia terá a seguinte redação:
Art. 192. …………………………………………………………….
§ 1º ……………………………………………………………………...
I - ………………………………………………………………………….
II - ………………………………………………………………………..
§ 2º ............................................................................................................
§ 3º O Município destinará, mensalmente, três por
cento da sua receita corrente, às atividades do ensino superior da Universidade
Federal do Espírito Santo, sediada no Município de Nova Venécia.
I - A Lei estabelecerá os critérios de administração e
fiscalização das verbas de que trata o § 3º desta Lei.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.