EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O caput do art. 32 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sessão legislativa ordinária, de 1º de fevereiro a 22 de dezembro, com número de sessões semanais definidas em Regimento Interno.

 

......................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

VICE-PRESIDENTE

 

PASCHOAL GIANNETI VENTORIM

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

MOACYR SELIA FILHO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.