A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O caput do art. 32 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. A Câmara
Municipal reunir-se-á, anualmente, em sessão legislativa ordinária, de 1º de
fevereiro a 22 de dezembro, com número de sessões semanais definidas em
Regimento Interno.
......................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.