A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do § 1º do art. 35 e o caput do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 35. .....................................................................................
§ 1º O mandato da Mesa
será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subseqüente.
......................................................................................... (NR)
Art. 36. A Mesa da Câmara
Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro
Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, vedada
a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
......................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.