EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 35 E O CAPUT DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações do § 1º do art. 35 e o caput do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 35. .....................................................................................

 

§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

 

......................................................................................... (NR)

 

Art. 36. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

 

......................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

JUAREZ OLIOSO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.