EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 13 DE ABRIL DE 2006

 

REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 23 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º O § 5º, do art. 32, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 32. .....................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

 

§ Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória.

 

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de abril de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Márcio Augusto de Oliveira – Presidente

 

João Júnior Vieira dos Santos - Vice-Presidente

 

Moacyr Selia Filho - Primeiro Secretário

 

Juarez Oliosi - Segundo Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.