EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º, ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 32 da Lei Orgânica de Nova Venécia-ES passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, com número de sessões semanais definidas em Regimento Interno.

 

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§ O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será aprovado, obrigatoriamente, em cada sessão legislativa, até o dia 30 de junho.

 

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Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13º Legislatura.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Márcio Augusto de Oliveira – Presidente

 

João Júnior Vieira dos Santos - Vice-Presidente

 

Moacyr Selia Filho - Primeiro Secretário

 

Juarez Oliosi - Segundo Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.