EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001

 

REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 10 de novembro de 1992.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de dezembro de 2001.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Flaminio Grillo – Presidente

 

José Elias Gava - Vice-Presidente

 

Risonete Maria Oliveira - Primeiro Secretário

 

Nelson Maciel Filho - Segundo Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.