EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

§ O Município compõe-se de três distritos, incluindo o da sede:

 

I - Distrito de Guararema, com sede na Vila de Guararema;

 

II - Distrito de Santo Antônio do Quinze, com sede na Vila Santo Antônio do Quinze.

 

..........................................................................................................................

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 8º do Ato das Disposições Gerais Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 2001.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Flaminio Grillo – Presidente

 

José Elias Gava - Vice-Presidente

 

Risonete Maria Oliveira - Primeiro Secretário

 

Nelson Maciel Filho - Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.