A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a
seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei Orgânica do Município de
Nova Venécia-ES passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º O Município compõe-se de três distritos,
incluindo o da sede:
I - Distrito de Guararema, com sede na Vila de Guararema;
II - Distrito de Santo Antônio do Quinze,
com sede na Vila Santo Antônio do Quinze.
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Art. 2º Fica revogado
o inciso VIII do art. 8º
do Ato das Disposições Gerais Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova
Venécia-ES.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.