A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a
seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O art.
23 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Poderá ser prevista
remuneração para a sessão legislativa extraordinária, desde que observado o
limite fixado no § 5º do art. 32.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.