EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O art. 23 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23. Poderá ser prevista remuneração para a sessão legislativa extraordinária, desde que observado o limite fixado no § 5º do art. 32.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 2001.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Flaminio Grillo – Presidente

 

José Elias Gava - Vice-Presidente

 

Risonete Maria Oliveira - Primeiro Secretário

 

Nelson Maciel Filho - Segundo Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.