EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O § 5º do art. 11 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11.................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

§ 5º A eleição dos Vereadores dar-se-á mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do caput e do § 3º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES e acrescentado o § 4º ao artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 56. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de quatro anos, dar-se-á mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.

 

..........................................................................................................................

 

§Serão aplicadas as regras do art. 77 da Constituição Federal no caso do Município atingir mais de duzentos mil eleitores.

 

§O prefeito e quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 2001.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Flaminio Grillo – Presidente

 

José Elias Gava - Vice-Presidente

 

Risonete Maria Oliveira - Primeiro Secretário

 

Nelson Maciel Filho - Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.