A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a
seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O inciso IX do art. 128 da Lei Orgânica do
Município de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 128. ...........................................................................................
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IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no
País.
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Art. 2º Fica revogado o §
2º do art. 128 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.