A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
aprova a seguinte Emenda:
Art. 1º
Ficam modificados o caput, as letras a e b do
art. 12 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, Espírito Santo, que
passam a viger com a seguinte redação:
Art. 12. A Câmara Municipal de Nova Venécia é
composta de treze Vereadores até que a população atinja o número de cem mil
habitantes.
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a) 100.001 (cem mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
17 (dezessete) vereadores.
b) 500.001 (quinhentos mil e um) a 1.000.000 (um milhão) de
habitantes 21 (vinte e um) vereadores.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor a
partir de janeiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.