EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

MODIFICA O DISPOSTO NO CAPUT E LETRAS A E B DO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, NO QUE SE REFERE AO NÚMERO DE VEREADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Ficam modificados o caput, as letras a e b do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, Espírito Santo, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 12. A Câmara Municipal de Nova Venécia é composta de treze Vereadores até que a população atinja o número de cem mil habitantes.

 

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a) 100.001 (cem mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 17 (dezessete) vereadores.

b) 500.001 (quinhentos mil e um) a 1.000.000 (um milhão) de habitantes 21 (vinte e um) vereadores.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor a partir de janeiro de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de dezembro de 1991.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Isaltino Venturim – Presidente

 

Jairo Pereira de Paula - Vice-Presidente

 

Walteir Correia de Faria - Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.