O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art.
39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio TCE-ES nº 70/2025-2 - 2ª Câmara (processo: 4455/2024-3), que trata da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referente ao exercício de 2023, de responsabilidade do Senhor André Wiler Silva Fagundes.
Parágrafo único. Com a aprovação do parecer prévio previsto no caput deste artigo, ficam aprovadas com ressalva as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, sob a responsabilidade do Senhor André Wiler Silva Fagundes, relativas ao exercício de 2023.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.