DECRETO LEGISLATIVO Nº 988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

APROVA COM RESSALVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, SOB A RESPONSABILIADE DO SENHOR ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME PARECER PRÉVIO TCE-ES Nº 70/2025-2.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio TCE-ES nº 70/2025-2 - 2ª Câmara (processo: 4455/2024-3), que trata da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referente ao exercício de 2023, de responsabilidade do Senhor André Wiler Silva Fagundes.

 

Parágrafo único. Com a aprovação do parecer prévio previsto no caput deste artigo, ficam aprovadas com ressalva as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, sob a responsabilidade do Senhor André Wiler Silva Fagundes, relativas ao exercício de 2023.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA

Presidente

Vereador pelo DC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.