O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art.
39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto nº 2, de 7 de agosto de 2025, veto parcial a projetos/atividades constantes do anexo único da Emenda Modificativa nº 1 e emendas aditivas nº 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10 e 11 do Projeto de Lei nº 26/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2º
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.